Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4932, de 17 de setembro de 2019
Lei nº 4932/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.932, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
INSTITUI o Dia Estadual do(a) Advogado(a) Trabalhista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do(a) Advogado(a) Trabalhista, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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