Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4929, de 17 de setembro de 2019
Lei nº 4929/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.929, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à primeira-dama do Município de Manaus ELISABETH VALEIKO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 dezembro de 1977, o Título de Cidadã do Amazonas à primeira-dama do Município de Manaus ELISABETH VALEIKO, nascida na cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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