Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4929, de 17 de setembro de 2019

Lei nº 4929/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.929, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à primeira-dama do Município de Manaus ELISABETH VALEIKO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 dezembro de 1977, o Título de Cidadã do Amazonas à primeira-dama do Município de Manaus ELISABETH VALEIKO, nascida na cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.