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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4926, de 17 de setembro de 2019

Lei nº 4926/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4926, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas a dotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Os bares, casas noturnas e restaurantes adotarão medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento das seguintes formas:
Ioferta de acompanhamento até o meio de transporte ou de comunicação à polícia;
IIafixarão cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco; e
IIIutilização de outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação da mulher com o estabelecimento.
Art. 3.
Os estabelecimentos previstos nesta Lei treinarão e capacitarão todos os funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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