Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4926, de 17 de setembro de 2019
Lei nº 4926/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4926, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas a dotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Os bares, casas noturnas e restaurantes adotarão medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento das seguintes formas:
Ioferta de acompanhamento até o meio de transporte ou de comunicação à polícia;
IIafixarão cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco; e
IIIutilização de outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação da mulher com o estabelecimento.
Art. 3.
Os estabelecimentos previstos nesta Lei treinarão e capacitarão todos os funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
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