O Programa de Prevenção e Enfrentamento à Discriminação Étnico-Racial contará com os seguintes objetivos precípuos:Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Iefetivar políticas públicas voltadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias;
IIdesconstruir a cultura da violência e discriminação étnico-racial;
IIIcoibir a utilização de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos de discriminação étnico-racial;
IVpromover na sociedade o debate e a sensibilização sobre o tema, em especial no que tange à marginalização da mulher negra, indígena e de comunidades tradicionais na sociedade;
Vpreservar, estimular e valorizar a cultura afrodescendente, indígena e de povos e comunidades tradicionais;
VIfomentar pesquisas e programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos, a população negra e aos povos e comunidades tradicionais;
VIIimplementar medidas que priorizem a redução das desigualdades étnicas e o enfrentamento à discriminação na rede pública estadual de saúde; e
VIIIincentivar a melhoria de condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde nas áreas de moradia das comunidades quilombolas e de povos tradicionais.