Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4923, de 16 de setembro de 2019
Lei nº 4923/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.923, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres na rede pública estadual de ensino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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