Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4921, de 11 de setembro de 2019
Lei nº 4921/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.921, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE sobre o embarque e desembarque de pessoas com deficiência física, usuárias do sistema de transporte coletivo intermunicipal rodoviário, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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