Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4918, de 16 de setembro de 2019
Lei nº 4918/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.918, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE sobre a disponibilização de alimento e água aos animais de rua pelos cidadãos em espaços públicos no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
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