Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4917, de 16 de setembro de 2019
Lei nº 4917/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.917, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE sobre a criação, no Estado do Amazonas, do selo "Amazonas sem Maus-Tratos: produto não testado em animais".
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
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