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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4914, de 16 de setembro de 2019

Lei nº 4914/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.914, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.

CRIA a Semana Estadual de Combate à Agressão ao Professor no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica criada a Semana Estadual de Combate à Agressão ao Professor no Estado do Amazonas, a ser comemorada na terceira semana do mês de outubro.
Art. 2.
Poderá ser organizada pelas entidades representativas dos profissionais de educação, pelos órgãos municipais competentes e pelas entidades comunitárias locais, sob a coordenação da unidade escolar, recebendo o apoio e divulgação dos órgãos governamentais à qual está relacionada.
Art. 3.
Durante a Semana aludida no art. 1.º desta Lei, serão realizadas ações nas Escolas Públicas Estaduais do Amazonas para a sensibilização dos alunos e pais sobre a gravidade de gestos agressivos aos professores.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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