Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4913, de 16 de setembro de 2019
Lei nº 4913/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.913, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.
OBRIGA as prestadoras de serviço de telecomunicações, no âmbito do Estado do Amazonas, a fornecer aos seus consumidores relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
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