Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4910, de 29 de agosto de 2019
Lei nº 4910/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.910, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 1.º de julho como o Dia Estadual do Profissional de Marketing.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 1.º de julho como Dia Estadual do Profissional de Marketing.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br