Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4908, de 28 de agosto de 2019
Lei nº 4908/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.908, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
INSTITUI o Dia Estadual do Assistente Social.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Assistente Social, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.