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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4908, de 28 de agosto de 2019

Lei nº 4908/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.908, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.

INSTITUI o Dia Estadual do Assistente Social.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Assistente Social, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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