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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4907, de 28 de agosto de 2019

Lei nº 4907/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.907, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 15 de junho, como o Dia Estadual do Profissional de Dança ao Ar Livre.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 15 de junho, como o Dia Estadual do Profissional de Dança ao Ar Livre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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