Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4907, de 28 de agosto de 2019
Lei nº 4907/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.907, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 15 de junho, como o Dia Estadual do Profissional de Dança ao Ar Livre.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 15 de junho, como o Dia Estadual do Profissional de Dança ao Ar Livre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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