Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4902, de 2 de agosto de 2019
Lei nº 4902/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.902, DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais de produtos agropecuários, feiras, comércio de rações e similares, no Estado do Amazonas, afixarem cartaz sobre a proibição do comércio e utilização do agrotóxico denominado "chumbinho".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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