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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4901, de 2 de agosto de 2019

Lei nº 4901/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.901, DE 2 DE AGOSTO DE 2019.

INSTITUI, no Estado do Amazonas, a Semana da Conscientização da Guarda Responsável e Bem-estar Animal a ser realizada na primeira semana do mês de outubro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Semana da Conscientização da Guarda Responsável e Bem-estar Animal, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, que deverá ser incluída no Calendário Oficial do Estado.
Parágrafo únicoO objetivo é promover anualmente, durante a primeira semana do mês de outubro, o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo colocando a importância da Guarda Responsável e do Bem-estar Animal em nosso Estado.
Art. 2.
O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em conjunto com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e demais associações e entidades afins, poderão realizar campanhas de conscientização sobre a Guarda Responsável e do Bem-estar Animal.
Art. 3.
Toda sociedade, escolas, igrejas, instituições estaduais e organizações não governamentais, poderão desenvolver programações com a realização de palestras e atividades práticas de incentivos à conscientização da guarda responsável e bem-estar animal no Estado do Amazonas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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