Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4900, de 2 de agosto de 2019
Lei nº 4900/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.900, DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Fortalecimento e Apoio ao Terceiro Setor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Fortalecimento e Apoio ao Terceiro Setor no Estado do Amazonas, a ser comemorada na última semana do mês de março.
Parágrafo únicoA Semana prevista no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A referida Semana poderá ser organizada pelas entidades representativas dos órgãos de fomento e apoio às instituições do Terceiro Setor, pelos órgãos competentes estaduais e municipais do Estado do Amazonas e pelas entidades comunitárias locais, sob a coordenação e supervisão da ADS - Agência de Desenvolvimento Social, SEPROR - Secretaria de Produção Rural, SEPLAN - Secretaria de Planejamento, AFEAM - Agência de Fomento do Estado do Amazonas, dentre outras.
Parágrafo únicoDurante a Semana Estadual de Fortalecimento e Apoio ao Terceiro Setor no Estado do Amazonas, serão oferecidos cursos de formação, palestras, amostras dentre outras.
Art. 3.
Durante a Semana, aludida no art. 1.º desta Lei, serão realizadas ações que promovam conhecimentos técnicos específicos e que fortaleçam as entidades e organização do Terceiro Setor.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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