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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4898, de 30 de agosto de 2019

Lei nº 4898/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.898, DE 30 DE JULHO DE 2019.

INSTITUI no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o Dezembro Verde, mês da reflexão sobre o abandono de animais e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o mês da reflexão sobre o abandono de animais no Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente no mês de dezembro, recebendo a denominação Dezembro Verde.
Art. 2.
Os objetivos do Dezembro Verde são:
Iincentivar a prevenção ao abandono dos animais, propagando o tema e aplicando os recursos visuais de impacto;
IIsensibilizar que o abandono de animais é uma conduta criminosa, além de ser um ato cruel que pode levar o animal abandonado a óbito;
IIIcolaborar positivamente para reduzir o índice de acidentes com os animais;
IVampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo o Estado, os municípios, os órgãos públicos, organizações não governamentais que atuam na área e toda a sociedade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

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