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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4897, de 26 de julho de 2019

Lei nº 4897/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.897, DE 26 DE JULHO DE 2019.

INSTITUI o Dia Estadual de Esterilização de Animais Domésticos no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado Amazonas, o "Dia Estadual de Esterilização de Animais Domésticos", a ser comemorado, anualmente, na última terça-feira do mês de fevereiro.
Art. 2.
O Dia Estadual de Esterilização de Animais Domésticos passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
O Poder Público poderá realizar atividades alusivas à importância da esterilização de animais domésticos como mecanismo do controle populacional de cães e gatos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

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