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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4896, de 26 de julho de 2019

Lei nº 4896/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.896, DE 26 DE JULHO DE 2019.

INSTITUI o Dia Estadual da Saúde Única no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Saúde Única, a ser celebrado, anualmente, no dia 3 de novembro.
Art. 2.
O Dia Estadual da Saúde Única passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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