Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4896, de 26 de julho de 2019
Lei nº 4896/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.896, DE 26 DE JULHO DE 2019.
INSTITUI o Dia Estadual da Saúde Única no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Saúde Única, a ser celebrado, anualmente, no dia 3 de novembro.
Art. 2.
O Dia Estadual da Saúde Única passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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