Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4895, de 26 de julho de 2019
Lei nº 4895/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.895, DE 26 DE JULHO DE 2019.
DISPÕE sobre a Caminhada em Combate à LGBTFOBIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Caminhada em Combate à Discriminação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBTFOBIA, no Estado do Amazonas, com o objetivo de combater a discriminação, promover e defender os direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.
§ 1ºº A Caminhada será realizada anualmente no mês de maio.
§ 2ºº Toda a sociedade, as escolas, os familiares, as autoridades de todas as esferas e as entidades sociais poderão participar da Caminhada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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