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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4895, de 26 de julho de 2019

Lei nº 4895/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.895, DE 26 DE JULHO DE 2019.

DISPÕE sobre a Caminhada em Combate à LGBTFOBIA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Caminhada em Combate à Discriminação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBTFOBIA, no Estado do Amazonas, com o objetivo de combater a discriminação, promover e defender os direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.
§ 1ºº A Caminhada será realizada anualmente no mês de maio.
§ 2ºº Toda a sociedade, as escolas, os familiares, as autoridades de todas as esferas e as entidades sociais poderão participar da Caminhada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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