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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4894, de 26 de julho de 2019

Lei nº 4894/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.894, DE 26 DE JULHO DE 2019.

INSTITUI a Caminhada em Defesa da Vida dos Animais no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Caminhada em Defesa da Vida dos Animais, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.
Art. 2.
A Caminhada em Defesa da Vida dos Animais, tem como objetivo:
Idifundir conhecimento sobre o tema a toda população;
IIconscientizar as pessoas que maus-tratos e abandono de animais são crimes.
Art. 3.
Toda a sociedade, as escolas, as igrejas e as entidades sociais poderão participar da Caminhada.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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