Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4893, de 26 de julho de 2019
Lei nº 4893/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.893, DE 26 DE JULHO DE 2019.
INSTITUI a Caminhada ao Combate à Violência Obstétrica no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Caminhada ao Combate à Violência Obstétrica a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.
Art. 2.
Toda a sociedade, as escolas, as igrejas e as entidades sociais poderão participar da Caminhada.
Art. 3.
A Caminhada ao Combate à Violência Obstétrica, tem como objetivo:
Idifundir informações sobre o tema a toda população;
IIcombater a violência obstétrica através da disseminação de conhecimento.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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