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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4893, de 26 de julho de 2019

Lei nº 4893/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.893, DE 26 DE JULHO DE 2019.

INSTITUI a Caminhada ao Combate à Violência Obstétrica no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Caminhada ao Combate à Violência Obstétrica a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.
Art. 2.
Toda a sociedade, as escolas, as igrejas e as entidades sociais poderão participar da Caminhada.
Art. 3.
A Caminhada ao Combate à Violência Obstétrica, tem como objetivo:
Idifundir informações sobre o tema a toda população;
IIcombater a violência obstétrica através da disseminação de conhecimento.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

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