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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4889, de 22 de julho de 2019

Lei nº 4889/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.889, DE 22 DE JULHO DE 2019.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo únicoO Título referido no caput será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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