Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4886, de 22 de julho de 2019

Lei nº 4886/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 26. Art. 2.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.886, DE 22 DE JULHO DE 2019.

ALTERA o inciso II do art. 26 da Lei n. 3.226, de 4 de março de 2008 - Plano de cargos, carreira e salários dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O inciso II do art. 26 da Lei n. 3.226, de 4 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 26.
(...)
I(...)
IIa Gratificação de Função, símbolo FG-1, é assegurada às funções de Assistente de Diretor de Secretaria, Assistente de Diretor, Assistente de Coordenador, ambos da área administrativa, Assistente do Secretário-Geral de Administração e Assistente do Secretário-Geral de Justiça, conforme o valor expresso no item III (nomenclatura Função Gratificada 1), nível IV da Tabela Anexa III."
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.