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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4883, de 19 de julho de 2019

Lei nº 4883/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.883, DE 19 DE JULHO DE 2019.

INSTITUI a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate ao Bullying nas escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate ao Bullying, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março, nas escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas.
§ 1ºº As atividades educativas sobre conscientização e prevenção ao Bullying nas escolas serão programadas e realizadas pela Secretaria de Estado da Educação, com supervisão do Conselho Estadual de Educação, em parceria com as secretarias municipais de educação e das escolas privadas.
§ 2ºº As atividades de que trata o parágrafo anterior integrarão o Balanço Anual de realizações do Governo do Amazonas, especificando estatística com as seguintes informações:
Iescolas e localização em que as atividades foram realizadas;
IImodalidade de evento e data da realização;
IIIquantitativo de público beneficiado, idade, sexo, série e turno.
Art. 2.
Cabe ao Governo do Amazonas a responsabilidade da inclusão da Semana de Conscientização, Prevenção e Combate ao Bullying, no Calendário Oficial Anual do Estado.
Art. 3.
O Governo do Estado poderá firmar convênios com instituições públicas ou privadas para realização dos eventos de que trata esta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e suplementadas, se necessário.
Art. 5.
Revoga-se a Lei Promulgada n. 110, de 14 de dezembro de 2011.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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