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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4882, de 16 de julho de 2019

Lei nº 4882/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.882, DE 16 DE JULHO DE 2019.

SUPRIME dispositivos da Lei n. 4.662/2018 que "DISPÕE sobre as novas circunscrições geográficas de atuação dos ofícios de registro de imóveis da cidade de Manaus", retornando ao Anteprojeto de Lei, nos termos da Resolução n. 07/2018, encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam suprimidas todas as emendas substitutivas e modificativas incluídas no projeto de lei n. 134/2018 que veio a se tornar Lei Estadual n. 4.662/2018, retornando à redação original encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, através do Anteprojeto de Lei, nos termos da Resolução n. 07/2018.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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