Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4881, de 16 de julho de 2019
Lei nº 4881/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.881, DE 16 DE JULHO DE 2019.
DISPÕE sobre a proibição de cobrança de taxa ou valor de emissão da primeira via de documentação escolar e acadêmica dos alunos, pelos estabelecimentos de ensino da educação básica e superior do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
primeira via de declaração, certificado, atestado, histórico escolar, certidão, diploma e documentos assemelhados é GRATUITA, para matriculados ou formados, porque incluídos nos serviços educacionais prestados pela instituição."
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
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