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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4878, de 16 de julho de 2019

Lei nº 4878/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.878, DE 16 DE JULHO DE 2019.

INSTITUI a "Semana da Virada Animal" no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a "Semana da Virada Animal", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2.
São objetivos da Semana da Virada Animal:
Isensibilizar a sociedade sobre a importância da saúde, proteção e direitos dos animais;
IIestimular a adoção e a guarda responsável de animais domésticos;
IIIpropiciar espaços para disseminação de informação em prol dos animais;
IVvalorizar e incentivar manifestações educativas ambientais.
Art. 3.
A programação da Semana da Virada Animal deverá contemplar, tanto quanto possível, a pluralidade de espécies e raças de animais domésticos.
Art. 4.
Durante a Semana da Virada Animal, deverão ocorrer ações como:
Ifeiras e eventos de adoção de animais domésticos;
IIdivulgação em escolas, órgãos e espaços públicos;
IIIrealização de palestras, atividades lúdicas e educativas; e
IVexposições de ações e trabalhos desenvolvidos pelos canis estaduais e municipais, organizações de proteção animal e grupos de voluntários independentes.
Art. 5.
As Prefeituras Municipais, junto com o Governo do Estado, poderão firmar parcerias com a iniciativa privada, conselhos comunitários, organizações de proteção animal e grupos de voluntários independentes para a realização das atividades previstas durante a Semana da Virada Animal.
Art. 6.
As Organizações Não Governamentais (ONGs), que tiverem em seu objeto social o cuidado com os animais, ficam vinculadas ao cumprimento dos objetivos e ações previstas nesta Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

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