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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4872, de 16 de julho de 2019

Lei nº 4872/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.872, DE 16 DE JULHO DE 2019.

INSTITUI o Dia Estadual do Designer de Interiores e Ambientes no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Designer de Interiores e Ambientes, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro, no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA aludida data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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