Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4872, de 16 de julho de 2019
Lei nº 4872/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.872, DE 16 DE JULHO DE 2019.
INSTITUI o Dia Estadual do Designer de Interiores e Ambientes no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Designer de Interiores e Ambientes, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro, no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA aludida data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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