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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4870, de 16 de julho de 2019

Lei nº 4870/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.870, DE 16 DE JULHO DE 2019.

INSTITUI o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, a ser realizado, anualmente, no dia 9 de março.
Parágrafo únicoA data escolhida para o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, refere-se ao dia em que foi sancionada a Lei do Feminicídio.
Art. 2.
Na data a que se refere o caput deste artigo serão realizados debates, campanhas, seminários, palestras e outras atividades, visando conscientizar a população sobre a importância do combate ao Feminicídio e às demais formas de violência contra a mulher.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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