Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4869, de 16 de julho de 2019
Lei nº 4869/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.869, DE 16 DE JULHO DE 2019.
INSTITUI a Campanha Agosto Lilás no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto.
Parágrafo únicoA Campanha Agosto Lilás será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.
Art. 3.
Por ocasião da realização da Campanha Agosto Lilás, poderão ser efetivadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral.
Art. 4.
O Poder Público poderá atuar em parceria com as entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa e promover a Campanha Agosto Lilás.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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