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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4868, de 16 de julho de 2019

Lei nº 4868/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.868, DE 15 DE JULHO DE 2019.

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Junho Vermelho, mês dedicado à realização de ações e campanhas de incentivo e conscientização à importância da doação de sangue.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Junho Vermelho, mês dedicado à realização de ações e campanhas de incentivo à doação de sangue.
Art. 2.
O Junho Vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, no mês de junho de cada ano.
Art. 3.
A campanha de incentivo à doação de sangue de que trata o artigo 1.º desta Lei será realizada por meio de ações e campanhas a cada mês de junho e ficarão a cargo dos órgãos públicos estaduais e municipais, fazendo parte do calendário anual de realizações.
Art. 4.
Fica autorizada a Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas e as Secretarias Municipais a realizarem a cada ano, a critério dos seus gestores, em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, campanhas de incentivo e conscientização visando a aumentar o número de doadores e os postos de coleta de sangue no Estado.
Art. 5.
A campanha Junho Vermelho visa, como principal objetivo, oportunizar maior esclarecimento à sociedade amazonense sobre a relevância da doação de sangue.
Art. 6.
O encerramento da campanha ocorrerá no último dia do mês de junho.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

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