As disposições de servidores policiais civis do Estado do Amazonas para a Representação Parlamentar Federal do Estado, para o Poder Legislativo Estadual e Municipal, para o Poder Judiciário Federal e Estadual, para o Ministério Público Federal e Estadual, para o Tribunal de Contas da União e do Estado do Amazonas, para as Prefeituras Municipais do Estado do Amazonas e para outros Órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, de outros Estados e do Distrito Federal, bem como para os demais Órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, serão concedidas por ato do Governador do Estado, mediante a satisfação dos requisitos constantes dos §§ 1ºº a 5.º deste artigo. º Nas disposições junto aos Órgãos ou entidades de outros Poderes, do Ministério Publico, da Administração Federal, de outros Estados, do Distrito Federal ou das Administrações Municipais, o ato concessivo se dará para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, sendo concedido pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável a critério do Chefe do Poder Executivo Estadual, sendo o ônus da remuneração definido nos termos do artigo 52,
§ 2ºº, da Lei n. 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação da Lei Complementar n. 152, de 09 de março de 2015. º As disposições de servidores policiais civis terão caráter automático quando o servidor for nomeado para cargo de provimento em comissão em Órgão ou entidade diverso da sua lotação, no âmbito do Poder Executivo Estadual, enquanto perdurar a nomeação gratificada, permanecendo para a Polícia Civil o ônus do pagamento da remuneração integral do cargo efetivo, incluindo Gratificação de Exercício Policial e demais parcelas remuneratórias, acrescida da gratificação do cargo ou função de confiança na folha do Órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual cessionário, respeitando os demais parâmetros legais referentes às formas de acumulação e de limite remuneratório. Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
§ 3ºº Em se tratando de disposição ao assumir cargo de Agente Político, das Secretarias e Órgãos Federais e Municipais de Trânsito, Defesa Civil e atividades afins e correlatas à segurança pública, o ato concessivo será editado pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável a critério do Chefe do Poder Executivo Estadual, permanecendo para a Polícia Civil o ônus do pagamento de toda a remuneração bruta e demais encargos sociais do servidor e patronal".