Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4862, de 10 de julho de 2019
Lei nº 4862/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.862, DE 10 DE JULHO DE 2019.
INSTITUI o Dia da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de março.
Art. 2.
Fica incluído o Dia da Defensoria Pública do Estado do Amazonas no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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