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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4862, de 10 de julho de 2019

Lei nº 4862/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.862, DE 10 DE JULHO DE 2019.

INSTITUI o Dia da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de março.
Art. 2.
Fica incluído o Dia da Defensoria Pública do Estado do Amazonas no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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