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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4861, de 21 de agosto de 2019

Lei nº 4861/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.861, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Escola Bíblica Dominical.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Escola Bíblica Dominical, nos termos do art. 206 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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