Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4860, de 4 de julho de 2019
Lei nº 4860/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.860, DE 4 DE JULHO DE 2019.
REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei n. 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica reajustado para R$998,00 (novecentos e noventa e oito reais), a contar de 1.º de janeiro de 2019, o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1.º da Lei n. 1.735, de 14 de novembro de 1985.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2019.
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