Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4859, de 3 de julho de 2019

Lei nº 4859/2019

Ver fonte oficial
5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.859, DE 3 DE JULHO DE 2019.

INSTITUI o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado, anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 18 de novembro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Conselheiro Tutelar será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Por ocasião do Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, poderão ser efetivadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à homenagem em prol dos conselheiros tutelares e das funções institucionais dos Conselhos Tutelares, estendendo-se as atividades durante toda a semana de novembro que incluir o dia 18 de novembro.
Art. 3.
O Poder Público poderá atuar em parceria com representantes dos Conselhos Tutelares e com os Poderes Públicos Municipais.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.