Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4857, de 27 de junho de 2019

Lei nº 4857/2019

Ver fonte oficial
5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.857, DE 27 DE JUNHO DE 2019.

INSTITUI a Semana Estadual da Educação Financeira no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Educação Financeira, a ser comemorada na segunda semana do mês de maio, anualmente, coincidindo com o dia 16 de maio, data em que se deu a deliberação do Programa Educação Financeira nas Escolas do Comitê Nacional de Educação Financeira (CONEF).
Art. 2.
A Semana Estadual da Educação Financeira tem como objetivos:
Ilevar conhecimento à população em geral sobre Educação Financeira e questões no seu âmbito;
IIcapacitar profissionais e indivíduos de todas as idades com cursos, palestras e demais meios educacionais de temáticas no âmbito financeiro.
Art. 3.
As unidades de educação, sendo públicas ou privadas, assim como as organizações não governamentais, associações e entidades, para implementação dos objetivos pretendidos pela Semana Estadual da Educação Financeira, poderão celebrar parcerias com a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino (SEDUC).
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.