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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4856, de 18 de junho de 2019

Lei nº 4856/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.856, DE 18 DE JUNHO DE 2019.

DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO SOCIAL NORTE BRASIL - ISNB.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado como de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amazonas, o Instituto Social Norte Brasil - ISNB, registrado com o CNPJ n. 19.504.121/0001- 07, com sede no Município de Manaus/AM, localizado na Rua Professor Adelelmo do Nascimento n. 44, casa 01, bairro Santo Agostinho, CEP: 69.036-680.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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