Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4856, de 18 de junho de 2019
Lei nº 4856/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.856, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO SOCIAL NORTE BRASIL - ISNB.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado como de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amazonas, o Instituto Social Norte Brasil - ISNB, registrado com o CNPJ n. 19.504.121/0001- 07, com sede no Município de Manaus/AM, localizado na Rua Professor Adelelmo do Nascimento n. 44, casa 01, bairro Santo Agostinho, CEP: 69.036-680.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
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