Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4854, de 18 de junho de 2019

Lei nº 4854/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.854, DE 18 DE JUNHO DE 2019.

INSTITUI o Dia da Assembleia de Deus Ministério de Madureira no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Assembleia de Deus Ministério de Madureira no Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro.
Art. 2.
A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.