Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4854, de 18 de junho de 2019
Lei nº 4854/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.854, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
INSTITUI o Dia da Assembleia de Deus Ministério de Madureira no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia da Assembleia de Deus Ministério de Madureira no Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro.
Art. 2.
A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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