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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4851, de 3 de junho de 2019

Lei nº 4851/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.851, DE 3 DE JUNHO DE 2019.

INSTITUI a Marcha Azul Marinho, destinada à defesa da Guarda Municipal nos municípios do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Marcha Azul Marinho, destinada à defesa da Guarda Municipal nos municípios do Estado do Amazonas.
§ 1ºº A Marcha Azul Marinho será realizada, anualmente, em junho, mês em que foi criada a Guarda Municipal de Parques e Jardins.
§ 2ºº Toda sociedade, as escolas, os familiares, as igrejas, as autoridades de todas as esferas e as entidades sociais poderão participar da Marcha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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