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Lei Estadual do Amazonas nº 4850, de 3 de junho de 2019

Lei nº 4850/2019

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PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.850, DE 3 DE JUNHO DE 2019.

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., com garantia da União, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com garantia da União, até o valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), no âmbito do Programa de Apoio às Despesas de Capital - PRODECAP 2019, nos termos da Resolução CMN n. 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados à amortização da dívida pública, capitalização de Fundo Garantidor de Parceria Público-Privada e pagamento de contrapartida de operações de crédito, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo únicoOs recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão, obrigatoriamente, aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o
§ 1ºº do

art. 35 da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 157 e 159, inciso I, a, e II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155, nos termos do
§ 4ºº do

artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3.
Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada por esta Lei, deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais nos termos do inciso II,
§ 1ºº, artigo 32, da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, e artigos 42 e 43, º IV, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento, a que se refere o art. 1.º desta Lei.
Art. 5.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

Art. 6.
Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Estado do Amazonas, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Estado, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO I - CONTRAPARTIDA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

RELAÇÃO DE CONTRATOS A EXECUTAR - FINANCIAMENTO DE CONTRAPARTIDA - UGPE

Empregos gerados FONTE PAGADORA (valores referentes ao saldo contratratua1) Valor VALOR DO Contrapartida/ ITEM

PROGRAMA DESCRIÇÃO DO CONTRATO MUNICÍPIO

CONTRATO

FINACIADOR FINANCIAMENTO Diretos Indiretos (BID/GOV. Contrapartida/

TOTAL GEA FEDERAL)

Obras complementares para tratamento das áreas PROSAMIM III 1 remanescentes do PROSAMIM Manaus 2.875.569,48 143.778,47 2.731.791,01 2.875.569,48 1.200.000,00 50 200 / UGPE III Urbanos na área de intervenção do PROSAMIM II.

Obra complementar - PROSAMIM III recuperação de área de 2 Manaus 2.743.326,49 137.166,32 2.606.160,17 2.743.326,49 1.100.000,00 50 200 / UGPE cabeceira do Igarapé Manaus Obras complementar igarapé do PROSAMIM III 3 40 - Trecho: entre Av. Silves e Manaus 78.200.010,00 3.910.000,50 74.290.009,50 78.200.010,00 47.700.000,00 350 1.400 / UGPE Maués. Duplicação da Rodovia AM- 070, extensão de 78,14 Km, nos CT - 093/2012 - Iranduba/ 4 municípios de Iranduba e 279.642.517,36 83.908.805,72 48.982.067,45 132.890.873,17 36.171.521,90 350 1.400 SEINFRA Manacapuru Manacapuru/AM. (Quant. = 78,14km) Execução das Obras de CT - 046/2011 - Urbanização - Margem do 5 Manaus 58.701.412,00 7.648.039,87 18.030.005,68 25.678.045,55 18.030.005,68 90 360 SEINFRA Igarapé dos Franceses/ Cachoeira Grande/Urbanização

Executar a primeira etapa da implantação de pavimentação e CT - 144/2013 - drenagem de duplicação de via 6 Manaus 88.383.904,88 41.311.386,42 16.618.921,38 57.930.307,80 16.618.921,38 150 600 SEINFRA urbana existente - Estrada do Tarumã, em Manaus/AM. (Anel Sul) - Quant. = 8,5 km) Obras e serviços de engenharia da primeira etapa da implantação de pavimentação e drenagem de via urbana de interligação entre a Reserva CT-165/2013 - 7 Duque e a Rotatória da Manaus 163.888.300,82 134.633.326,00 29.179.551,04 163.812.877,04 29.179.551,04 180 720 SEINFRA SUFRAMA (Bola da SUFRAMA), no Município de Manaus/AM. (Anel Leste) - (Quant.= 17,20km)

TOTAL GERAL 674.435.041,03 271.692.503,31 192.438.506,22 464.131.009,53 150.000.000,00 1.220 4.880

TOTAL DE EMPREGOS GERADOS 6.100

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