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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4849, de 30 de maio de 2019

Lei nº 4849/2019

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Art. 1. Art. 12. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.849, DE 30 DE MAIO DE 2019.

ALTERA o artigo 12 da Lei n. 3.226, de 4 de março de 2008, para que o cargo de Coordenador da Central de Mandados seja exercido por servidor bacharel em direito.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O art. 12 da Lei n. 3.226, de 4 de março de 2008, passa a viger com a seguinte redação:

"

Art. 12.
A nomeação para o cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados será provida por bacharel em direito, o qual será supervisionado por um magistrado designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça. "
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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