Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4845, de 28 de junho de 2019
Lei nº 4845/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.845, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
DISPÕE sobre a criação da Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças Crônicas não Transmissíveis, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
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