Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4843, de 24 de maio de 2019
Lei nº 4843/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.843, DE 24 DE MAIO DE 2019.
INSTITUI o Dia Estadual do Escotismo no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Escotismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de abril, no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA aludida data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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