Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4834, de 20 de maio de 2019
Lei nº 4834/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.834, DE 20 DE MAIO DE 2019.
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Sukyo Mahikari, a ser comemorado, anualmente, em 27 de fevereiro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o dia 27 de fevereiro como o Dia Estadual da Sukyo Mahikari, a ser comemorado, anualmente, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Dia Estadual da Sukyo Mahikari de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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