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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4834, de 20 de maio de 2019

Lei nº 4834/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.834, DE 20 DE MAIO DE 2019.

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Sukyo Mahikari, a ser comemorado, anualmente, em 27 de fevereiro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o dia 27 de fevereiro como o Dia Estadual da Sukyo Mahikari, a ser comemorado, anualmente, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Dia Estadual da Sukyo Mahikari de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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