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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4832, de 20 de maio de 2019

Lei nº 4832/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.832, DE 20 DE MAIO DE 2019.

ALTERA, na forma que especifica, o

artigo 1.º da Lei n. 3.393, de 23 de junho de 2009, que cria a Semana Estadual para Conscientização e Prevenção das Hepatites Virais no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O caput do artigo 1.º, da Lei n. 3.393, de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica instituída a Semana Estadual para Conscientização e Prevenção das Hepatites Virais, anualmente, na semana do dia 28 de julho. "

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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