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Lei Estadual do Amazonas nº 4831, de 13 de maio de 2019

Lei nº 4831/2019

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PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.831, DE 13 DE MAIO DE 2019.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Ordinária n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, que altera a denominação e cria cargos de provimento e comissão no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, e estabelece outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo V da Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO V CARGOS COMISSIONADOS

QUANT. CARGO SIMBOLOGIA VENCIMENTO (R$)

9 Diretor DPE-4 8.000,00 3 Chefe de Gabinete 1 Chefe da Assessoria Militar 12 Diretor Adjunto

DPE-3 5.250,00 26 Assessor de Defensor

9 Assessor da Administração Superior 30 Assessor Jurídico 2 Chefe Militar Adjunto DPE-2 4.250,00 40 Assessor Técnico I 35 Assessor Técnico II DPE-1 2.500,00 24 Assessor Militar DPE-0 1.500,00

Parágrafo únicoO Anexo V da Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 12 de maio de 2019, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
O art. 31 da Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar acrescido do inciso XI e do § 10, com a seguinte redação:

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"

Art. 31.
............................................................................................................. ..............................................................................................................................
XIadicional pela participação em órgão de deliberação coletiva, comissão, força-tarefa, grupo de trabalho ou desempenho de atividade técnica especial, de caráter transitório; ..............................................................................................................................
§ 10ºO adicional de que trata o inciso XI será devido aos membros e servidores, com seus níveis e valores fixados na forma do Anexo XII."
Art. 3.
O art. 50, caput, Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 50.
s cargos de provimento em comissão da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, nomeados e exonerados por Ato do Defensor Público-Geral, tem natureza de direção, chefia e assessoramento e são de provimento provisório, sendo exercidos por profissionais com comprovada capacidade técnica, idoneidade moral e aptidão para as atribuições do cargo." (NR)
Art. 4.
O Anexo VIII da Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1.º de maio de 2019, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 5.
O Anexo IX da Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1.º de maio de 2019, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 6.
A Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar acrescida dos anexos XI e XII, respectivamente, na forma dos anexos IV e V desta Lei.
Art. 7.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Art. 8.
Os cargos criados por esta Lei serão implementados somente após minudente estudo de impacto orçamentário-financeiro.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO I (ALTERAÇÃO DO ANEXO V DA LEI N. 4.077/2014)

QUANT. CARGO SIMBOLOGIA VENCIMENTO (R$) 9 Diretor DPE-5 11.000,00 3 Chefe de Gabinete

Chefe da Assessoria 1 DPE-4 8.000,00

Militar 12 Diretor Adjunto 2 Chefe Militar Adjunto 26 Assessor de Defensor Assessor da

DPE-3 5.250,00 9 Administração Superior 30 Assessor Jurídico 40 Assessor Técnico I DPE-2 4.250,00 35 Assessor Técnico II DPE-1 2.500,00 24 Assessor Militar DPE-0 1.500,00

ANEXO II (ALTERAÇÃO DO ANEXO VIII DA LEI N. 4.077/2014)

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANT. VALOR (R$) FGD-7 Coordenadoria Geral 03 5.500,00

Coordenadoria de Interior 12 5.000,00 FGD-6 Coordenadoria de Projetos e

5 5.000,00 Programas FGD-5 Coordenadoria Temática 12 4.000,00 FGS-5/ Coordenadoria Administrativa 08 4.000,00 FGD-5 FGD-4 Subcoordenadoria-Geral 3 3.500,00 FGD-3 Gerência de Unidade ou Núcleo 12 3.000,00 FGS-3/ Assessoramento Superior 06 3.000,00 FGD-3 FGS-2/ Assessoramento Especial 08

2.500,00 FGD-2 Chefia de Setor 15 Assessoramento Direto 12 FGS-1 2.000,00 Subgerência de Unidade ou Núcleo 20

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ANEXO III (ALTERAÇÃO DO ANEXO IX DA LEI N. 4.077/2014)

Função Gratificada Simbologia Atribuições

supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Defensores Públicos que atuem junto às Coordenadorias, baixar normas Coordenadoria Geral FGD-7 procedimentais específicas e auxiliar nas decisões pertinentes para o bom funcionamento em cada área específica de atuação. Coordenar as atividades dos Polos da Defensoria no Interior do Estado, Coordenadoria do integrando e orientando as atividades FGD-6 Interior desenvolvidas pelos Defensores Públicos que estejam desempenhando suas funções no Polo. supervisionar os Projetos ou Programas criados no interesse da Instituição, baixar Coordenadoria de FGD-6 normas procedimentais específicas e Projetos e Programas auxiliar nas decisões pertinentes para o bom funcionamento em cada área específica de atuação. supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Defensores Públicos que atuem junto aos núcleos ou órgãos de atuação Coordenadoria FGD-5 especializados, baixar normas Temática procedimentais específicas e auxiliar nas decisões pertinentes para o bom funcionamento em cada área específica de atuação. Sob a orientação da Administração Superior da Defensoria Pública do Coordenadoria Estado, exercer a chefia dos diversos FGS-5/FGD-5 Administrativa órgãos auxiliares e de assessoramento da Defensoria Pública e desempenhar outras Auxiliar o Coordenador-Geral no exercício das atribuições da SubcoordenadoriaFGD-4 Coordenadoria Geral, bem como Geral substituí-lo em suas faltas e impedimentos. ESTADO DO AMAZONAS

Chefiar as atividades administrativas das Unidades de Atendimento, ficando Gerência de Núcleo responsável por administrar toda a FGD-3 ou Unidade estrutura física e administrativa da unidade, além de desempenhar outras Prestar assessoria de maior complexidade ao Defensor Público-Geral, ao Subdefensor Público-Geral e ao Assessoramento Corregedor-Geral, na área Institucional, FGS- 3/FGD-3 Superior bem como nas áreas administrativa e financeira da Defensoria Pública do Estado e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. Prestar assessoria de relativa complexidade no âmbito da área Assessoramento institucional, bem como nas áreas FGS-2/FGD-2 Especial administrativa e financeira da Defensoria Pública do Estado e desempenhar outras Sob a orientação dos Coordenadores, Chefes Imediatos e da Administração Superior da Defensoria Pública do Chefia de Setor FGS- 2/FGD-2 Estado, exercer a chefia das diversas gerências e setores da Defensoria Pública e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. Prestar assessoria em matérias de pouca Assessoramento FGS-1 complexidade e desempenhar outras Direto atribuições que lhe forem atribuídas. Auxiliar o Defensor Público responsável pelo Núcleo ou Unidade no desempenho das atividades de Gerência Subgerência de FGS-1 administrativa, prestando assessoria em Núcleo ou Unidade assuntos próprios da Unidade e desempenhando outras atividades que lhe forem atribuídas.

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ANEXO IV (ANEXO XI DA LEI N. 4.077/2014) REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO REQUISITO ATRIBUIÇÕES

institucionais administrativas, sob orientação da Administração Superior; Nível Superior Prestar assessoria à Administração Superior em Diretor Completo matérias sob sua responsabilidade; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; Coordenar as atividades administrativas, de assessoramento e planejamento do Gabinete do Defensor Público-Geral e do Subdefensor Público-Geral; Manter contato com autoridades de outros Poderes, sempre que necessário e em decorrência de suas atividades funcionais; Bacharel em Representar o Defensor Público-Geral e o Chefe de Gabinete Subdefensor Público-Geral, sempre que Direito determinado; Analisar, quando determinado, qualquer matéria levada a exame e decisão do Defensor PúblicoGeral e do Subdefensor Público-Geral; Assessorar o Defensor Público-Geral e o Subdefensor Público-Geral na solução de assuntos sujeitos a sua deliberação; Planejar e coordenar a segurança da sede, núcleos, unidades descentralizadas e polos da Defensoria Pública, do Defensor Público Geral e demais Membros; Intermediar as relações entre a Defensoria Pública e os órgãos militares, estaduais e Chefe de Oficial Superior federais; Assessoria Militar da Polícia Militar Orientar, operacionalmente, o desempenho das funções policiais e militares executadas pelos assessores militares; Assistir o Defensor Público-Geral, no encaminhamento dos despachos com autoridades e com o público;

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Assessorar, auxiliar e trabalhar em conjunto aos Diretores da Instituição; institucionais administrativas, sob orientação dos Diretores; Nível Superior Diretor Adjunto Prestar assessoria à Administração Superior em Completo matérias sob sua responsabilidade; Substituir os Diretores, em suas ausências e impedimentos; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; Assessorar, auxiliar e trabalhar em conjunto ao Chefe da Assessoria Militar; dos Assessores Militares, sob orientação do Chefe Chefe Militar Oficial Superior da Assessoria Militar; Adjunto da Polícia Militar Substituir o Chefe da Assessoria Militar, em sua ausência e impedimento; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; Prestar assessoria jurídica ao Defensor Público de 1.ª classe nos assuntos relacionados as suas atribuições tais como minutar peças jurídicas, pareceres, despachos, relatórios, diligências, ofícios, memorandos; Realizar pesquisas em repositórios de jurisprudência e realizar levantamentos bibliográficos visando auxiliar os órgãos de Bacharel em atuação e execução; Direito, com Analisar processos e procedimentos, sob os Assessor de inscrição na aspectos técnico, administrativo, operacional e Defensor Ordem dos jurídico, na condição de assessoria; Advogados do Atender aos assistidos, realizar audiências de Brasil conciliação, encaminhamentos e demais atividades correlatas; Coordenar os estagiários e residentes, auxiliandoos nas atividades jurídicas e atendimentos ao assistido; Realizar demais atividades inerentes ao cargo, requeridas pelo Defensor Público a que for vinculado.

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Prestar assessoria de maior complexidade ao Defensor Público-Geral, ao Subdefensor Público e aos Defensores Públicos designados para atuarem na área Institucional; Analisar processos e procedimentos, sob os Assessor da aspectos técnico, administrativo, operacional e Nível Superior Administração jurídico, na condição de assessoria; Completo Superior Emitir pareceres, manifestações, bem como despachos nos processos administrativos submetidos a sua apreciação; Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas; Prestar assessoria jurídica ao Defensor Público que esteja vinculado nos assuntos relacionados as suas atribuições tais como minutar peças jurídicas, pareceres, despachos, relatórios, diligências, ofícios, memorandos; Realizar pesquisas em repositórios de jurisprudência e realizar levantamentos bibliográficos visando auxiliar os órgãos de atuação e execução; Analisar processos e procedimentos, sob o aspecto jurídico; Bacharel em Elaborar minutas de peças processuais Direito, com concernentes à defesa das prerrogativas Assessor Jurídico inscrição na Ordem institucionais; dos Advogados do Elaborar minutas de projetos de lei, resoluções, Brasil portarias e demais atos oficiais que digam respeito a assuntos administrativos; Atender aos assistidos, realizar audiências de conciliação, encaminhamentos e demais atividades correlatas; Coordenar os estagiários e residentes, auxiliando-os nas atividades jurídicas e atendimentos ao assistido; Realizar demais atividades inerentes ao cargo, requeridas pelo Defensor Público a que for vinculado.

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Assessorar administrativamente os Membros e Diretores das unidades ou órgãos auxiliares em que se encontram lotados, tanto no aspecto gerencial, bem como no alcance das metas institucionais; Nível Superior Elaborar ofícios, memorandos, manifestações Assessor Técnico I Completo técnicas e demais documentos de expediente de maior complexidade; Realizar a gestão dos documentos registrados, expedidos e arquivados, zelando pela integridade do expediente e sigilo dos atos. Realizar assessoramento intermediário aos Membros e Diretores das unidades ou órgãos auxiliares em que se encontram lotados, tanto no aspecto gerencial, bem como no alcance das metas institucionais; Assessor Técnico II Ensino Médio Elaborar ofícios, memorandos e demais documentos de expediente, de caráter administrativo de menor complexidade; Executar tarefas relacionadas ao gerenciamento da unidade em que se encontra lotado; Executar atividades relativas à segurança institucional, determinadas pelo Chefe da Assessoria Militar, tais como, supervisionar Oficial da Polícia durante 24 horas a segurança física da sede, Assessor Militar unidades descentralizadas, núcleos e polos de Militar atendimento, bem como dos membros e servidores, no horário de expediente; Exercer outras atividades correlatas.

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ANEXO V

(ANEXO XII DA LEI N. 4077/2014)

NÍVEIS E VALORES DO ADICIONAL DE PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA, GRUPO DE TRABALHO, COMISSÃO, FORÇA TAREFA E

DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICA ESPECIAL

VALOR NÍVEL (R$ 1,00) 13 5000 12 4500 11 4000 10 3500 9 3000 8 2500 7 2000 6 1500 5 1250 4 1000 3 750 2 500 1 250

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