Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4830, de 13 de maio de 2019
Lei nº 4830/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.830, DE 13 DE MAIO DE 2019.
ALTERA, na forma que especifica, o artigo 1.º da Lei n. 4.444, de 15 de março de 2017, que institui, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização pelo Diagnóstico precoce do HIV, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
" Fica instituída no calendário oficial do Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização pelo diagnóstico precoce do HIV, a ser realizada anualmente na semana do dia 1.º de dezembro. "
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