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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4830, de 13 de maio de 2019

Lei nº 4830/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.830, DE 13 DE MAIO DE 2019.

ALTERA, na forma que especifica, o artigo 1.º da Lei n. 4.444, de 15 de março de 2017, que institui, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização pelo Diagnóstico precoce do HIV, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O caput do artigo 1.º, da Lei n. 4.444, de 15 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica instituída no calendário oficial do Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização pelo diagnóstico precoce do HIV, a ser realizada anualmente na semana do dia 1.º de dezembro. "

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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