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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4827, de 6 de maio de 2019

Lei nº 4827/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.827, DE 6 DE MAIO DE 2019.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro do Supremo Tribunal Federal ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro do Supremo Tribunal Federal ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI.
Parágrafo únicoO Título referido no caput deste artigo será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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